Por Daniel Vinagre

O segundo turno das eleições ocorre quando nenhum dos candidatos atinge a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, ou seja, mais de 50%. Nesse caso, é realizada uma nova votação com os dois candidatos mais votados, e aquele que receber a maioria simples dos votos será o eleito. O segundo turno é aplicado apenas em eleições para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores.

Quem pode votar no segundo turno?

Se o eleitor não votou no primeiro turno, ele ainda pode participar do segundo turno. O direito ao voto é mantido para todos que estão com a situação regularizada na Justiça Eleitoral, independentemente de terem comparecido à primeira fase da votação. No entanto, quem não votou no primeiro turno continua precisando justificar a ausência ou pagar a multa correspondente.

Justificativa de ausência e multas

O eleitor que não vota em um turno tem até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, utilizando o sistema Justifica. É necessário apresentar uma razão plausível para o não comparecimento, como problemas de saúde ou viagens.

Caso o eleitor não justifique a ausência no prazo, é cobrada uma multa simbólica, que geralmente varia entre R$ 3,50 e R$ 7,00 por turno não votado. O pagamento da multa é necessário para regularizar a situação eleitoral, mas o valor exato é definido pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Consequências de não votar nos dois turnos

Se o eleitor não votar nem no primeiro nem no segundo turno, ele deverá justificar a ausência em ambos ou pagar as multas referentes a cada turno. Deixar de votar ou justificar a ausência em três eleições consecutivas pode levar à suspensão do título de eleitor. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição separada. Se o título for suspenso, o eleitor fica impedido de exercer uma série de direitos civis, como:

  1. Tirar passaporte ou carteira de identidade;
  2. Receber salário em empregos públicos;
  3. Participar de concursos públicos;
  4. Fazer matrícula em instituições de ensino superior públicas;
  5. Contratar empréstimos em bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.
  6. Para regularizar a situação, é necessário comparecer a um cartório eleitoral e pagar as multas pendentes ou apresentar justificativa.

O que acontece com o título de eleitor em caso de suspensão?

Se o eleitor não regularizar sua situação após três eleições consecutivas (incluindo turnos separados), seu título será suspenso. Isso significa que ele não poderá votar nas próximas eleições até que resolva as pendências. A suspensão do título pode ser revertida após o pagamento das multas ou a apresentação das justificativas pendentes.

Portanto, mesmo quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, desde que esteja com o título de eleitor regularizado. Ficar em dia com a Justiça Eleitoral garante a participação democrática e evita a perda de direitos importantes.

_____________________________

Foto de capa: Marcello Casal Jr/Agência Brasil