A decisão foi tomada durante a audiência de monitoramento promovida da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760, uma das mais importantes ações apresentadas pela sociedade civil no Supremo, que contestava o desmonte das políticas socioambientais no Brasil
Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinou, nesta terça-feira (10), uma série de medidas a serem adotadas por órgãos públicos federais para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal. A medida fixa prazos, distribui tarefas entre órgãos federais e amplia o acompanhamento judicial das políticas ambientais.
As determinações envolvem ações coordenadas de órgãos de controle, fiscalização ambiental e política indigenista, com prazos definidos para o cumprimento das providências. Entre as instituições citadas na decisão estão Ibama, ICMBio, Funai e a Controladoria-Geral da União.
A Corte também determina a redução expressiva do desmatamento até 2027 e a eliminação do desmatamento ilegal até 2030. A proposta prevê a execução integral do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, com ações contínuas de fiscalização, monitoramento e repressão a crimes ambientais.
Confira os prazos estabelecidos para os órgãos citados na medida:
Ibama: Em até 90 dias, definir critérios objetivos para declaração de prescrição intercorrente em processos administrativos ambientais, com base na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, apresentar soluções tecnológicas para automação da triagem processual e integração de bases de dados (com apoio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN) e elaborar plataforma de conciliação e negociação de multas ambientais.
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai): Em até 90 dias, complementar o plano de fortalecimento institucional (com apoio técnico do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGI) e explicitar causas e consequências do desmatamento em terras indígenas, estratégias de implementação e gestão de riscos.
União: Em 90 dias, apresentar plano de ação para cumprimento da meta de destinação de glebas federais não destinadas, com justificativa para o descumprimento da meta de 2025, cronograma para os próximos dois anos e identificação de áreas com maior risco de desmatamento e grilagem. As novas determinações não afastam a obrigação de relatórios semestrais de monitoramento e avaliação.
Controladoria-Geral da União (CGU) – Mendonça mandou realizar uma auditoria sobre os processos no Ibama que apuram infrações ambientais para identificar falhas e propor melhorias, no prazo de 180 dias.
Relator da ação, Mendonça reconheceu avanços no cumprimento das determinações fixadas no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760 (ADPF760), uma das mais importantes ações apresentadas pela sociedade civil no Supremo, que contestava o desmonte das políticas socioambientais no país, mas avaliou que as medidas adotadas ainda são insuficientes diante da complexidade do tema. Segundo o ministro, “há muito ainda a ser feito, porque se trata de uma política complexa”.

Participaram da audiência, nesta terça, representantes de diversos órgãos públicos, entre eles Advocacia-Geral da União; Ministério do Meio Ambiente; Ibama; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); Funai; Casa Civil; e Procuradoria-Geral da República, além de entidades admitidas como amigas da corte (Greenpeace Brasil, Conectas, Observatório do Clima e Instituto Socioambiental).
A decisão também determina que a União terá dez dias para se manifestar sobre a proposta apresentada pelo Greenpeace Brasil e pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos do STF, que sugere integrar as informações prestadas pelo Cadastro Ambiental Rural e a Guia de Trânsito Animal, para evitar que bois criados em áreas desmatadas ilegalmente entrem no mercado legal.
O Governo Federal terá que apresentar, além disso, o plano de ação que informe o destino de terras federais sem destinação definida em até 90 dias. Em 2025, a meta estabelecida para o ano foi descumprida. Mendonça pede que a União justifique a falha e priorize para o próximo levantamento as áreas que correm mais risco de serem invadidas por grileiros.
Confira aqui a decisão do STF na íntegra
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Foto de capa: Rosinei Coutinho/STF
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