Decisão solicita explicações sobre programas de ensino médio com mediação tecnológica, como o Sistema Educacional Interativo (SEI) e o Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep).
A justiça determinou que o Governo do Pará deve explicar, no prazo de 15 dias, como vem executando programas de ensino com a mediação tecnológica, como o Sistema Educacional Interativo (SEI) e o Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP), sob pena da execução de multa diária de R$ 1 milhão.
O judiário quer saber em quais localidades esta modalidade de Ensino a distância (EAD) está sendo executada e quais os critérios técnico-administrativos adotados para sua implementação, especialmente considerando-se que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que o ensino médio deve ser ofertado de forma presencial, sendo o ensino remoto admitido só excepcionalmente.
O Estado também deve esclarecimentos sobre a substituição do SEI pelo CEMEP e como foram regulamentados os atos normativos para criação, funcionamento e expansão do Centro.
A determinação do fornecimento dessas informações visa permitir a análise do pedido de decisão urgente formulado pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em ação que busca a suspensão e expansão desses programas em comunidades tradicionais e rurais.
A ação aponta que é ilegal a oferta de ensino médio pelo estado do Pará por meio do SEI em comunidades tradicionais e rurais. O MPPA e o MPF argumentam que o modelo do SEI (ou Cemep) não atende às especificidades dessas comunidades, violando a legislação da Educação do Campo.
O MPF tem alertado que o estado do Pará, sob nova nomenclatura (Cemep), está expandindo a metodologia de ensino telepresencial, inclusive para comunidades indígenas, como a Aldeia Itapeyga, na Terra Indígena Parakanã, no ano letivo de 2025, refutando a alegação do estado de que a expansão estaria paralisada.
Ação do Sintepp
A movimentação é fruto de uma denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) em 2017. A ação aponta que é ilegal a oferta do ensino médio à distância em comunidades tradicionais. “O ensino tecnológico na escola é um recurso pedagógico, porém nunca irá substituir o ensino presencial e, por consequência a relação professor-aluno”, destacou o sindicato por meio de uma nota pública.
Em nota técnica recente, o MEC afirmou que não há amparo legal para a oferta do ensino médio remoto na modalidade à distância e mesmo suas variações. Em nota anterior, o órgão já havia rejeitado a ação.
Em nota enviada para a imprensa, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informou que, até o momento, não existe qualquer decisão judicial contrária ao Governo do Pará. O o comunicado destacou que “são apenas solicitação de informações complementares, que serão devidamente apresentadas nos autos do processo”.
A Seduc disse ainda que o Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP) integra a política educacional do Estado, cujo objetivo é ampliar o acesso à educação pública e que “o programa é desenvolvido em conformidade com a LDB, observando as garantias legais e pedagógicas que orientam o ensino brasileiro”.
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Foto de capa: Pedro Guerreiro/ Ag. Pará
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