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Observatório do Clima entra na Justiça contra obras da BR-319

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Observatório do Clima entra na Justiça contra obras da BR-319

Organização socioambiental questiona editais do DNIT e afirma que projeto viola regras de licenciamento

Da Redação

O Observatório do Clima informou que vai acionar a Justiça contra os editais publicados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a retomada das obras de pavimentação na rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho). Segundo a organizaçáo, os editais violam a Constituição Federal e princípios do Direito Ambiental e do Direito Administrativo e representam um enorme risco ao controle do desmatamento na Amazônia.

As obras foram anunciadas numa ação conjunta pelo DNIT e pelo Ministério dos Transportes no final de março. Ao todo, o governo pretende pavimentar 339,4 quilômetros da rodovia, entre o km 250,7 e km 590,1, no chamado “trecho do meio”, que corta área considerada como uma das mais conservadas da região amazônica. 

Em comunicado à imprensa, o Observatório do Clima afirmou que o projeto não tem a devida licença ambiental para ser executado. De acordo com a organização, o processo de licenciamento está contestado na Justiça desde janeiro de 2024, quando o OC entrou com ação contra a Licença Prévia emitida durante o governo Bolsonaro. 

“Também não houve consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas afetadas, conforme requerido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. Além disso, o Ibama ainda não emitiu a Licença de Instalação, necessária para o início da pavimentação, até mesmo porque o Dnit sequer protocolou os documentos necessários para a análise pela autarquia“, afirmou o comunicado.

Licenciamento ambiental

Ao longo do processo de licenciamento, técnicos do Ibama expressaram várias vezes a preocupação com os impactos do asfaltamento sobre a floresta. Em junho de 2025, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) emitiu uma nota técnica informando que a pavimentação pode resultar em um desmatamento até quatro vezes superior na região da BR-319  em comparação ao cenário sem o empreendimento, com emissão de 8 bilhões de toneladas de CO2 até 2050, o que inviabilizaria o alcance das metas climáticas do Brasil. 

A obra é qualificada pela autarquia como de significativo impacto ambiental, razão pela qual o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) foram exigidos no processo. A necessidade do EIA/Rima é prevista expressamente pela Constituição Federal (artigo 225, § 1). 

O governo, no entanto, não considera que o licenciamento ambiental seja mais requerido. Para justificar o novo entendimento, o Planalto usa dispositivos da Nova Lei Geral do Licenciamento que haviam sido vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – vetos posteriormente derrubados pelo Congresso.

O dispositivo da nova lei que abre essa brecha é o Artigo 8º, inciso VII, que diz não estarem sujeitos ao licenciamento os empreendimentos enquadrados como de “manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção”. 

Para Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, está clara a inconstitucionalidade dos quatro editais publicados, já que, neste caso, o licenciamento ambiental está previsto na Constituição Federal.

“Se o empreendimento é qualificado pela autoridade licenciadora como de significativo impacto, tanto que foi exigido EIA, aplica-se o artigo 225, parágrafo primeiro, inciso IV, da Constituição, que não pode ser afastado na aplicação da Lei Geral do Licenciamento. Isto é, não importa o que está escrito no artigo 8º da Lei Geral nem a vontade do Dnit e dos políticos da região, tem de haver licenciamento”, diz.

À época do veto, Lula alegou que a regra agora usada pelo governo poderia “excluir do processo de licenciamento empreendimentos anteriormente executados de forma irregular, ratificando a ilegalidade e o dano ambiental”. Parece ter mudado de opinião: até planeja visitar parte do trecho que será asfaltado.

Segundo Marcio Astrini, secretário executivo do Observatório do Clima, o argumento do Dnit de que se trata de uma obra de manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes não se sustenta. Além disso, se for executada sem as devidas salvaguardas socioambientais, como parece ser o caso, a obra coloca em xeque a política de controle do desmatamento na Amazônia.

“As pessoas daquela região têm o direito de se locomover com dignidade. Porém, a obra não pode ser feita às custas da destruição da floresta. É obrigação do governo encontrar este equilíbrio, mas não é isso que estamos vendo. Da forma como está, a estrada causará um impacto gigantesco – vai fazer explodir o desmatamento e beneficiará, e muito, o crime ambiental”, afirma Astrini.


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Foto de capa: AscomAGU

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