Entenda como funciona a regra do tempo de apoiadores na campanha eleitoral

Nas eleições, as propagandas eleitorais no rádio e na TV seguem regras rigorosas definidas pela Justiça Eleitoral, especialmente no que diz respeito à participação de apoiadores. Segundo a Lei nº 9.504/97, também conhecida como Lei das Eleições, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apoiadores podem aparecer em até 25% do tempo total das propagandas eleitorais. Isso vale tanto para programas quanto para inserções curtas veiculadas durante a campanha.

A ideia é garantir que os candidatos tenham a maior parte do tempo de propaganda disponível para apresentar suas próprias propostas, limitando o uso da imagem de figuras populares ou influentes, como governadores, prefeitos e celebridades. O objetivo é evitar que esses apoios extrapolem e acabem influenciando excessivamente o eleitorado, desviando o foco do candidato.

No caso recente envolvendo a campanha de Igor Normando, candidato à Prefeitura de Belém, a coligação adversária “Belém Quer Mudança de Verdade” entrou com uma representação acusando a campanha de violar essa regra. A propaganda veiculada teria ultrapassado o limite de 25% de tempo para a participação do governador Helder Barbalho, apoiador de Normando. Diante dessa irregularidade, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da peça publicitária e estabeleceu multas para o caso de reincidência.

Essa regra está descrita no artigo 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regula as propagandas eleitorais no Brasil, garantindo que os candidatos tenham tempo suficiente para expor suas ideias, ao invés de depender excessivamente de figuras de apoio em suas campanhas.

Fontes:

Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)

Resolução TSE nº 23.610/2019

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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Foto: Marco Naziazeno / Nucom Seac