Corte analisará no plenário virtual, entre 5 e 15 de dezembro, ações que contestam ou defendem a tese que restringe demarcações
Por Karina Pinheiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta sexta-feira (5), uma nova etapa do julgamento que discute a validade do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise será realizada no plenário virtual da Corte, com prazo para votos até 15 de dezembro. A data foi definida após o relator, ministro Gilmar Mendes, liberar as ações para julgamento, reacendendo o debate de um dos temas mais sensíveis da agenda socioambiental brasileira.
O julgamento avaliará o texto final aprovado por uma comissão especial do Congresso que discutiu alterações legislativas sobre o tema. A movimentação ocorre um ano depois da derrubada, pelo Legislativo, do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que restabeleceu a tese do Marco Temporal, entendimento segundo o qual povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, ou que estivessem em disputa judicial nesta data. Em setembro de 2023, o próprio STF havia declarado essa tese inconstitucional.
Apesar da decisão anterior da Corte, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram novamente o Supremo para tentar garantir a validade do Marco Temporal. Já organizações indígenas e partidos da base governista recorreram na direção oposta, buscando a reafirmação da inconstitucionalidade. O resultado desse novo julgamento deverá definir se a tese volta ou não a orientar políticas de regularização fundiária, um ponto que pode alterar drasticamente o futuro de dezenas de processos de demarcação.
Tese do Marco Temporal
A tese do Marco Temporal é um entendimento jurídico que busca estabelecer um limite de data para o reconhecimento do direito dos povos indígenas à posse de suas terras. Nessa interpretação, defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras tradicionais, os povos orginários só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, ata de promulgação da Constituição.
Ao longo dos anos, tribunais federais aplicaram a tese em mais de uma ocasião, ao decidir pela anulação de demarcações de terras indígenas.
Na avaliação de juristas afeitos à causa indígena, o marco temporal fere a Constituição: “É um absurdo supor que direitos adquiridos deixem de existir, ainda mais a partir de uma data retroativa. O que aconteceria com os indígenas que não estivessem na posse de suas terras tradicionais em 5 de outubro de 1988? Seriam condenados ao degredo? Não poderiam mais exercer seus direitos identitários?”, escreveram em artigo a advogada Samara Pataxó, assessora jurídica da Articulação dos povos Indígenas do Brasil (Apib), a subprocuradora-geral da República aposentada Deborah Duprat, e a advogada do Instituto Socioambiental Juliana de Paula Batista.
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Foto de capa: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Conteúdo publicado originalmente pelo site O Eco e cedido para a publicação na agência Carta Amazônia.
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