Decisão obriga o Estado a realizar um diagnóstico ambiental e um estudo de saúde humana, no prazo máximo de 60 dias, para compreender os riscos e os impactos socioambientais do empreendimento na região
Por Eraldo Paulino
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou que o Governo do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (CODEC) tomem providências imediatas para diagnosticar os danos ambientais e à saúde humana provocados pelo polo industrial de Barcarena, na Região Metropolitana de Belém. A decisão, assinada pelo juiz Charbel Abdon Haber Jeha ,atende a um pedido de liminar do Ministério Público do Estado (MPPA) e aponta uma “inércia estatal prolongada” de quase cinco décadas.
Na Ação Civil Pública, o MPPA argumenta que, desde a instalação do polo industrial em 1979, o Estado tem falhado em avaliar de forma sistemática os impactos da atividade industrial na região.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a urgência da situação e determinou a realização imediata de diagnósticos epidemiológicos e ambientais que avaliem, de forma ampla e transparente, os efeitos da atividade industrial sobre as comunidades locais — especialmente ribeirinhas, quilombolas e populações tradicionais que convivem com os impactos socioambientais causados pelo empreendimento. Os estudos devem ser apresentados no prazo máximo de até 60 dias.
De acordo com o Ministério Público, a instalação e expansão do polo industrial de Barcarena ocorreram sem consulta adequada às comunidades e sem a implementação de mecanismos eficazes de controle ambiental. Esse processo, segundo o órgão, gerou um quadro de degradação progressiva da qualidade de vida, contaminação ambiental e invisibilização dos impactos na saúde humana.
Para o promotor Márcio Faria, responsável pela ação, o cenário atual poderia ter sido evitado, se houvesse fiscalização mais efetiva do Estado. “Pelo histórico de ocorrências no polo industrial, é possível afirmar que os mecanismos de prevenção e controle dos órgãos ambientais não são eficientes. Após tantos anos de eventos, mudanças estruturais deveriam ter sido feitas muito antes, o que poderia ter evitado vários danos ambientais”, afirmou.
Sequência de desastres evidencia falhas estruturais
A ação do MPPA reuniu uma extensa lista de acidentes ambientais registrados em Barcarena, incluindo vazamentos de rejeitos químicos, derramamentos de óleo, contaminação de rios, explosões industriais e episódios recorrentes de poluição atmosférica.
Segundo o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, grupo formado por movimentos sociais e acadêmicos, desde 2000 houve 29 desastres ambientais no município. Entre os casos mais graves estão vazamentos de lama vermelha e caulim, contaminação por metais pesados, mortandade de peixes, emissão de fumaça tóxica e despejo de resíduos industriais e esgoto em cursos d’água.

Um levantamento realizado pela Carta Amazônia mostrou que nos últimos 15 anos foram registrados 8 episódios de tragédias ambientais de repercussão nacional. Entre os casos estão chuva de fuligem, contaminação por metais pesados, explosão de depósito químico e naufrágios que geraram grave contaminação hídrica e crise sanitária na região.

(Fonte: Carta Amazônia)
Para o promotor, o acúmulo desses episódios revela um problema estrutural na fiscalização ambiental. “Os mecanismos atuais de fiscalização servem mais para atender à burocracia necessária para atestar a regularidade das operações. O papel do Estado deveria ir além de um check-list de formalidades”, disse.
Segundo ele, é necessário investigar os efeitos concretos da atividade industrial sobre o território. “É preciso examinar se há externalidades ocorrendo no local e a possível relação entre os empreendimentos licenciados e a realidade das comunidades.”
Contaminação e falta de transparência
Estudos citados na ação indicam a presença de metais pesados no organismo de moradores e níveis de contaminação acima dos limites legais em água e solo. Apesar disso, segundo o MP, os dados não foram devidamente divulgados à população, nem houve oferta de acompanhamento ou tratamento adequado.
“O direito à informação ambiental é um direito fundamental, que deve ser garantido pelo Estado em linguagem clara e acessível”, afirmou Márcio Faria.
O promotor destaca que há registros oficiais que reforçam a gravidade da situação. Como a identificação de moradores contaminados com metais pesados e centenas de notificações de intoxicação por produtos industriais no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Entretanto, a população não tem conhecimento da real gravidade dos fatos, nem dos riscos a que está exposta.
Dados analisados pelo Ministério Público também apontam crescimento expressivo de mortes por câncer em Barcarena nas últimas décadas. Entre 2000 e 2022, o aumento foi de 636%, índice muito superior ao crescimento populacional no período.
Embora ainda não haja comprovação definitiva de causalidade, o MP destaca que a população está exposta a múltiplos contaminantes industriais, o que exige investigação aprofundada.
Acordos descumpridos e expansão industrial
A ação também aponta o descumprimento de um Termo de Compromisso firmado em 2016, no qual o Estado do Pará e a Codec reconheceram a necessidade de realizar diagnósticos ambientais e sociais na região.
Quase dez anos depois, os estudos não foram concluídos. Ao mesmo tempo, novos empreendimentos continuam sendo licenciados e incentivados, inclusive com a criação recente de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE), sem debate com a população local.
Na decisão, a Justiça decretou que o Estado e a Codec sejam obrigados a:realizar estudos epidemiológicos e ambientais completos; avaliar os impactos cumulativos da atividade industrial; divulgar os resultados de forma acessível; e garantir tratamento e reparação às pessoas afetadas.
Modelo de desenvollvimento sob questionamento
Para o Ministério Público, o caso de Barcarena evidencia um modelo de desenvolvimento que avança sem responder pelos impactos que produz. Sem informação adequada, sem monitoramento eficaz e sem assistência à saúde, comunidades inteiras permanecem expostas a riscos invisíveis em um dos territórios mais pressionados pela atividade industrial na Amazônia.
Caso o Governo e a CODEC descumpram os prazos, foi fixada uma multa diária de R$20.000,00, que pode chegar a R$2 milhões. O juiz descartou a possibilidade de conciliação imediata devido à gravidade do caso e determinou a citação urgente dos réus para apresentarem defesa.
A Carta Amazônia entrou em contato com a assessoria de comunicação da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (CODEC) para pedir um posicionamento sobre a decisão judicial e ainda aguarda retorno.
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Foto de capa: João Laet/SUMAÚMA
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