Como o Cadastro Ambiental Rural ajuda invasores de terras públicas a lucrarem na Amazônia
GRILAGEM,COM | Capítulo 2
Por Ruan Martins
O anúncio parecia irresistível. Uma terra pouco explorada, com 5.600 hectares de extensão, descrita como ideal para a criação de gado, agricultura e mineração. E o seu preço, tentador: apenas 2,5 milhões de reais. Um detalhe, porém, poderia transformar o sonho de qualquer comprador em pesadelo. O imóvel em questão está localizado dentro de uma unidade de conservação da natureza onde a existência de propriedades privadas, assim como a exploração mineral e a prática agropecuária, são proibidas por lei. Por meio desse anúncio, a reportagem do projeto Subsolo descobriu como um cadastro ambiental criado para ajudar a conter o desmatamento tem sido amplamente utilizado por engenheiros e agrimensores para registrar, em nome de invasores, milhares de porções de florestas públicas na Amazônia.
A história dessa descoberta começa em setembro de 2023, quando um corretor imobiliário publicou, em um grupo do Facebook destinado ao comércio de imóveis rurais no Brasil, o anúncio de uma terra localizada em Novo Progresso, município do sudoeste do Pará. Passando-se por um investidor estrangeiro interessado em comprar uma fazenda na Amazônia, um repórter do Subsolo conversou com o homem que afirma ser o proprietário do imóvel. Através de mensagens de voz enviadas pelo WhatsApp, Sérgio Luiz Groth, 65 anos, explicou seu histórico na área e os documentos que ela possui. No início da conversa, ele contou que está nesta terra desde 1998. Em fevereiro de 2006, porém, a criação da Floresta Nacional do Jamanxim fez com que o seu imóvel ficasse dentro da unidade de conservação, também conhecida como “Flona”. “Lá já tem uma casa antiga, árvores frutíferas e uma área desmatada em 2000, mas que foi abandonada, e a mata voltou a nascer”, afirmou.

A Flona foi criada para evitar que a pavimentação do trecho da rodovia BR-163 que liga Cuiabá, no Mato Grosso, a Santarém, no Pará, provocasse o aumento do desmatamento na região, como temiam os ambientalistas. Os limites da reserva, contudo, se estenderam para além das áreas de floresta intocada, cobrindo uma parte da terra ocupada por dezenas de famílias que haviam chegado à região nos idos de 1970 e 1980 por incentivo do governo militar.
Imagens de satélite históricas consultadas por Subsolo permitem constatar que, desde outubro de 2002, há três pequenas clareiras abertas na parte sul do imóvel, com duas delas apresentando cerca de 4 hectares, enquanto a terceira tem o dobro do tamanho. Embora essas clareiras confirmem a presença humana no local antes da criação da Flona, o imóvel que Groth colocou à venda é 350 vezes maior que a soma das três áreas desmatadas em 2002.

Em uma das mensagens enviadas, ele esclareceu que está vendendo a “posse” e não a “propriedade” da terra, o que, na prática, significa que quem comprar a área terá o direito de explorá-la, mas não de se tornar dono dela. A lei permite que aqueles que não são donos da terra, mas que a cultivam, de forma pacífica, contínua e sem a contestação de terceiros, vendam os seus direitos de exploração. Essa regra, no entanto, não se aplica às terras públicas. Nesses casos, os posseiros devem, primeiro, solicitar ao governo o título de propriedade sobre a área para, só então, colocá-la à venda. Essa, porém, não é uma opção para Groth, pois o imóvel que ele reivindica como seu está dentro de uma unidade de conservação que não permite a existência de propriedades privadas. Mesmo que estivesse fora da reserva, a área do imóvel ultrapassa o limite de 2.500 hectares que podem ser titulados por meio do Terra Legal, o programa do governo federal que regulariza imóveis em áreas públicas ocupadas na Amazônia.
Ao ser questionado sobre quais eram os documentos do imóvel, Groth respondeu que “documentação aqui nessa região de Novo Progresso não tem. É contrato de compra e venda mesmo, é a realidade”, e acrescentou que não conhece nenhuma fazenda nas proximidades que tenha “escritura”, um termo usado na região para se referir ao título de propriedade registrado em cartório. Em relação ao imóvel à venda, ele afirmou ter apenas comprovantes de pagamento do ITR e do CCIR, dois tributos federais que não conferem direito de propriedade.
Na mesma conversa, Groth contou que, embora muitos imóveis da região não tenham escritura, eles costumam estar inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “É obrigatório para quem vai fazer pecuária, ou lavoura, todos precisam do CAR”, explicou. Criado em 2012 pelo Novo Código Florestal para ajudar no controle do desmatamento, o CAR não confere direitos de propriedade, mas ajuda na regularização ambiental dos imóveis. As inscrições são feitas por autodeclaração e, antes de serem validadas, são analisadas pelas Secretarias de Meio Ambiente dos estados ou dos municípios habilitados. Nesse processo, os registros sobre terras protegidas devem ser suspensos ou cancelados. A capacidade de análise dos cadastros, porém, é limitada. Enquanto 6,5 milhões de imóveis foram inscritos no CAR entre 2012 e 2022, apenas 28 mil cadastros, ou 0,4% do total, foram completamente analisados, de acordo com levantamento do Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Dada a facilidade de se efetuar um registro no sistema, o comprovante de inscrição no CAR tem sido largamente utilizado pelos invasores de terras públicas para dar aparência de legalidade às suas ocupações. A maioria dos anúncios de terras públicas à venda na internet encontrados pela reportagem tinha esse comprovante como um dos únicos documentos da terra.
Os profissionais do CAR
Groth é engenheiro agrônomo e sócio da Terra Engenharia, uma empresa que presta serviços de consultoria a produtores rurais dos municípios de Novo Progresso e Altamira. Um dos serviços oferecidos pela sua companhia é o cadastramento de imóveis rurais no CAR. Com entusiasmo, ele explicou como funciona o sistema. “Você pode fazer o CAR sobre qualquer lugar que você quiser”, afirmou, quase rindo. “De onde você está agora, você pode procurar uma área que ainda não tem CAR e pesquisar as coordenadas geográficas no Google Maps. Então, você pega essa coordenada e leva a um engenheiro [para que ele efetue a inscrição no sistema]. Qualquer engenheiro faz isso”, disse ele antes de explicar que nem toda a extensão de um imóvel precisa ser cadastrada no CAR, mas apenas a parte “que vai estar em uso, onde tem a pastagem, uma área onde possivelmente não vai ter multa ou coisa parecida”, procedimento que contraria a determinação legal de registrar toda a área do imóvel no sistema.
Ao ser perguntado sobre quanto custaria cadastrar no CAR o imóvel posto à venda no Facebook, Groth disse que era “baratinho”, e explicou que há duas opções de cadastramento: uma legítima e outra que não é. De acordo com ele, o cadastro ilegítimo é o que pode ser feito a partir de qualquer lugar, apenas com coordenadas pesquisadas no Google Maps. Esse método, porém, pode gerar problemas no caso de venda do imóvel, pois, segundo ele, muitas pessoas compram terras sem conferir in loco e, quando se dão conta, a realidade do chão não corresponde à do papel. Já o cadastro legítimo envolve trabalho de campo para colocar marcos “em cada canto da terra”, o que demanda “tempo e dinheiro”. “Imagina você entrar 20km, 30km de floresta, onde não tem acesso, o único acesso é a pé, pra chegar lá e colocar um marco”, observou. Em relação ao seu imóvel à venda no Facebook, ele disse que o comprador vai gastar, em média, de 30 mil a 40 mil reais para fazer o CAR legítimo. “Isso eu tô chutando alto, porque a minha [terra] tem estradas de acesso… Você consegue fazer por menos”, ponderou.
A possibilidade de fornecer o serviço de cadastramento no CAR a quem comprar o seu imóvel parece ser um dos motivos pelos quais ele não inscreveu a área no sistema. Apesar disso, ele já cadastrou, em seu próprio nome, outra área dentro da reserva, localizada ao sul do imóvel que ele colocou à venda. No local, as imagens de satélite mostram instalações como uma casa, um curral e uma represa. Procurado pelo Subsolo para comentar os achados da investigação, Groth bloqueou o contato da reportagem no WhatsApp.
O serviço de cadastramento de imóveis no CAR realizado pela Terra Engenharia é desenvolvido por Groth e seus sócios Jhonathan Brito Medeiros e Edson Mariano da Silva. Jhonathan é um engenheiro florestal que inseriu no sistema 44 fazendas no interior da Flona. Uma de suas clientes é líder absoluta no ranking de multas por desmatamento em unidades de conservação na Amazônia, com um passivo de mais de 100 milhões de reais por delitos ambientais, como o uso de fogo para impedir que a vegetação de uma área de 5.700 hectares se regenerasse. Já Edson é um agrimensor que registrou no CAR 27 fazendas sobrepostas à Flona. Juntos, os imóveis cadastrados pelos dois sócios de Groth na Floresta do Jamanxim somam 92 mil hectares, o que corresponde a 7% de toda a área da reserva.
Em 2016, as atividades da Terra Engenharia despertaram a atenção das autoridades. Naquele ano, Jhonathan e Edson foram alvos de mandados de prisão preventiva durante a Operação Rios Voadores, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para combater uma organização criminosa especializada em desmatamento e grilagem de terras em Novo Progresso e Altamira. A própria Terra Engenharia consta na lista de alvos da operação. De acordo com os investigadores, os suspeitos invadiam terras públicas, retiravam a madeira de alto valor comercial, derrubavam a vegetação restante e, depois, tocavam fogo para formar pasto. Quando o gado já estava no pasto, a terra era, então, cadastrada no CAR em nome de terceiros, uma manobra que impedia que os líderes do esquema fossem identificados. Segundo a PF, a quadrilha teria movimentado 1,9 bilhão de reais entre 2012 e 2015.
Jhonathan também é réu, ao lado de outras 13 pessoas, em uma Ação Civil Pública proposta pelo MPF para responsabilizar os acusados de desmatar 21 mil hectares de vegetação nativa na floresta amazônica, dos quais 16 mil hectares estão localizados na Flona do Jamanxim. Em decisão liminar proferida em outubro de 2024, a Justiça Federal decretou o bloqueio dos bens dos réus. O processo segue em fase inicial, ainda sem definição de mérito.
Além de Groth, Jhonathan e Edson, o Subsolo identificou outros profissionais que cadastraram fazendas no CAR sobre terras públicas protegidas no estado do Pará. A 600km de Novo Progresso, um homem chamado Eberval Rego de Sousa cadastrou 91 imóveis sobre terras indígenas homologadas. Ele trabalha como técnico agropecuário na Secretaria de Agricultura de Uruará. Dentre os seus clientes, estão três fazendeiros acusados de manter funcionários em regime de trabalho análogo à escravidão. A maioria dos cadastros no CAR feitos por ele apresenta sobreposição com a Terra Indígena Cachoeira Seca, do povo Arara, onde o desmatamento consumiu 44 mil hectares de floresta entre 2008 e 2025.
Já na Terra Indígena Ituna Itatá, onde suspeita-se que vivam povos nativos isolados, políticos e funcionários públicos aparecem como proprietários de alguns dos 150 imóveis que cobrem toda a extensão da reserva e foram registrados por três engenheiros locais. Um dos imóveis está cadastrado em nome de Edilson Gomes Leal, funcionário da Secretaria Especial de Saúde Indígena de Altamira, município onde parte da reserva está localizada. O prefeito de Anapú, Romildo Silva Rocha, e o ex-secretário de Meio Ambiente do município, Epaminondas de Jesus Silva, também têm imóveis cadastrados no CAR sobre a terra indígena.
Jhonathan, Edson, Eberval, Edilson, Romildo e Epaminondas não responderam aos pedidos de comentário feitos pela reportagem.
Os benefícios do sistema
Além da facilidade de se efetuar o cadastro no sistema, o que torna o CAR tão vantajoso para os invasores de terras públicas são os benefícios que uma inscrição nele pode gerar. Durante a conversa, Groth explicou que, com o cadastro, é possível transportar gado do pasto para os compradores. Isso ocorre porque os códigos do CAR de cada fazenda de origem do gado são inseridos nas Guias de Trânsito Animal, um documento obrigatório que ajuda na rastreabilidade dos rebanhos. Além do transporte animal, o cadastro também é um dos requisitos para a obtenção de crédito rural.
O problema, porém, não se limita ao oeste do Pará, onde Groth atua. O Subsolo analisou uma planilha obtida pela agência Fiquem Sabendo (organização sem fins lucrativos especializada em transparência pública), que contém dados de milhares de imóveis cadastrados no CAR sobre terras indígenas em todo o Brasil. Essa análise permitiu constatar que o CAR abre as portas do sistema financeiro para os detentores de imóveis sobre terras protegidas em Novo Progresso, Altamira e em toda a Amazônia.
Com a ajuda do Center for Climate Crime Analysis (CCCA), a reportagem confirmou que 327 imóveis constantes na planilha estão sobrepostos a terras indígenas homologadas na Amazônia, cujas áreas em conflito variam de 100 a 111 mil hectares. Uma reserva indígena é considerada homologada quando seu processo de criação é concluído e não há mais possibilidade de os ocupantes não indígenas reivindicarem a propriedade privada da terra.
Dessas 327 fazendas, 46 receberam crédito de bancos brasileiros, tanto públicos quanto privados, de acordo com consulta feita reportagem ao Monitor do Crédito Rural do MapBiomas, ferramenta que reúne parte dos registros dessas operações no país. Os casos identificados se concentram nos estados do Maranhão e Mato Grosso. Dentre as instituições financeiras que concederam empréstimos a imóveis sobrepostos a terras indígenas homologadas estão o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Itaú. Parte das operações foi realizada antes de o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovar a Resolução de n° 5.193/2024, a qual proíbe a concessão de crédito rural a imóveis com sobreposição total ou parcial a terras indígenas.
Um caso apurado à parte por Subsolo a partir do mapa do CAR de Rondônia ilustra como a falha se repete mesmo após a Resolução do CMN entrar em vigor. Uma fazenda com 3.716 hectares, parcialmente sobreposta à Terra Indígena (TI) Rio Omerê, recebeu um empréstimo de cinco milhões de reais com equalização de juros da linha de crédito Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A operação foi realizada em 20 de junho de 2025 pelo Itaú Unibanco, o maior banco privado da América Latina em termos de ativos e carteira de crédito.
Em 2023, uma reportagem do site De Olho nos Ruralistas revelou que a mesma área estava registrada no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) em nome da Transportadora Giomila, cujos sócios-proprietários são o senador Jaime Bagattoli (PL/RO) e seu irmão Orlando Bagattoli. Ao comentar os achados da reportagem em uma sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar ONGs, sobretudo as de atuação ambiental, realizada em 20 de junho de 2023, o senador disse que o imóvel citado tem 3.716 hectares, mas “tive que desmembrar 1.118 hectares”, deixando os 2.598 hectares restantes dentro da terra indígena que, segundo ele, foi homologada em 2020. Na verdade, a Rio Omerê foi homologada 14 anos antes, em 2006.
De acordo com a norma do CMN, se um único imóvel contém mais de um registro no CAR, e se ao menos um desses registros apresenta sobreposição a um território indígena, o crédito não deve ser concedido, mesmo que seja para empreendimento situado na parte do imóvel que está registrada fora dos limites da reserva. No caso da propriedade financiada pelo Itaú, a mesma área tem dois registros no CAR. Uma das parcelas está completamente sobreposta ao território indígena, enquanto a outra apresenta 2.600 m² (0,26 hectares) de sobreposição. É nessa segunda parcela que está a área financiada em 2025. No momento de informar a operação ao Sistema do Crédito Rural e do Proagro (SICOR), o Itaú reportou os códigos de registro no CAR das duas parcelas do imóvel. Na sessão do Senado, em 2023, o senador questionou: “Ora, qual produtor rural que vai querer invadir meio hectare? Eu não quero invadir nada”, referindo-se aos 0,26 hectares de sobreposição que a segunda parcela do imóvel tem com o território indígena.
Ao Subsolo, o Banco Central (BC) explicou que a regra que proíbe o financiamento de imóveis total ou parcialmente sobrepostos a terras indígenas existe porque, mesmo que a área beneficiada com o crédito esteja fora dos limites da TI, as atividades financiadas podem impactar o interior da reserva. Como exemplo, o BC citou a pecuária, em que animais podem acabar circulando dentro do território indígena mesmo que a atividade financiada esteja localizada fora dela. O BC também disse que, quando identificadas irregularidades, cabe às instituições financeiras avaliar as providências necessárias, podendo desclassificar ou reclassificar a operação. A norma, porém, não prevê nenhuma penalidade aos bancos nesses casos.
Além do problema com a sobreposição parcial à terra indígena, um dos registros no CAR se encontra cancelado. O Manual do Crédito Rural é claro ao afirmar que “não será concedido crédito rural para empreendimento situado em imóvel” cuja inscrição no CAR tenha sido cancelada.
O senador Jaime, o seu irmão Orlando e a Transportadora Giomila não responderam aos pedidos de comentário feitos pela reportagem. O Itaú, por outro lado, disse que “concede crédito rural em conformidade com a legislação aplicável e de acordo com critérios internos de governança e gestão de riscos socioambientais”. Segundo o banco, “as operações passam por análises e verificações previstas na regulamentação vigente, com base em documentação cadastral, consultas a bases oficiais e ferramentas especializadas de monitoramento socioambiental e geoespacial”. A instituição afirmou ainda que “após a contratação, as operações seguem monitoradas e eventuais indícios de irregularidades são apurados” e que “diante da constatação de inconformidades, o banco adota as medidas cabíveis”.
O Itaú não respondeu se o fato de um dos sócios da Transportadora Giomila exercer mandato de senador influenciou, de alguma forma, a concessão de crédito em desacordo com a Resolução do CMN. O banco disse apenas que, em razão do sigilo bancário, “não comenta operações ou informações de clientes específicos”.
O senador Jaime Bagattoli tem um forte histórico de proposição de leis que reduzem proteções ambientais e limitam direitos indígenas. Ele defende a aprovação do marco temporal, uma tese jurídica que propõe que os povos indígenas só têm direito de reivindicar a demarcação de terras que eles estavam ocupando ou disputando no momento da promulgação da Constituição de 1988. O senador também integra o grupo de trabalho sobre mineração em terras indígenas no Senado e, recentemente, propôs um decreto legislativo para sustar a Portaria MPI nº 114/2025, que reforça a proteção territorial indígena.
A redução da Flona
Quando uma unidade de conservação da natureza é criada sobre terras previamente ocupadas, o governo deve desapropriar os imóveis e indenizar os ocupantes legítimos. O processo de regularização fundiária da Flona, no entanto, teve início apenas em 2014, oito anos após a sua criação. De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável por administrar as unidades de conservação federais, há, atualmente, 2.962 processos de regularização fundiária em curso em unidades de conservação na Amazônia Legal. O órgão diz não ser possível, porém, precisar quantos desses processos aguardam indenização, nem o valor envolvido em cada caso, pois as quantias indenizatórias são definidas apenas nas fases mais avançadas dos processos.
Antes mesmo do início da discussão sobre a regularização fundiária da área e as indenizações devidas aos seus ocupantes legítimos, os moradores da Flona deram origem a um movimento político para reduzir o tamanho da reserva, com deputados e senadores vocalizando as suas demandas. Em face desse movimento, em 2012, o Ministério do Meio Ambiente concordou com uma redução de 77 mil hectares da Flona para beneficiar 236 pessoas que já viviam no local antes da unidade de conservação ser criada. Os líderes do movimento, porém, queriam que pelo menos 600 mil hectares de terra fossem excluídos da reserva. Em 2016, o presidente Michel Temer assinou uma Medida Provisória para converter 312 mil hectares da Flona em Área de Proteção Ambiental (APA), um tipo de unidade de conservação menos restritiva, onde a propriedade privada e a pecuária são permitidas. Antes que a Medida fosse apreciada pelo Senado, contudo, o governo recuou e solicitou a sua retirada de votação.
Enquanto a situação fundiária da Flona não era resolvida, muitos invasores se mudaram para dentro da reserva, aumentando a pressão sobre a floresta. O ICMBio estimou, em 2009, que 67% dos ocupantes da Flona chegaram depois da criação da reserva. Ao longo da investigação, Subsolo encontrou à venda na internet pelo menos seis fazendas localizadas dentro da Flona do Jamanxim. Juntas, as suas áreas somam 17.362 hectares. Dados de desmatamento da plataforma Terra Brasilis mostram que, entre 2008 e 2025, a Flona perdeu 119 mil hectares de mata, o que representa 9% da sua cobertura original. Essa perda contribuiu para transformá-la na segunda unidade de conservação mais devastada do país. Em 2025, o ICMBio lavrou 11 autos de infração no interior da reserva, sete dos quais estavam relacionados à destruição de vegetação nativa. Em 2022, Groth foi multado em 565 mil reais por dificultar a regeneração natural de uma área desmatada de 112 hectares dentro da Flona.

“Em vez de reduzirem áreas protegidas para desmatá-las, desmatam-na de forma deliberada para forçar a redução da área protegida. Assim acontece na Floresta Nacional do Jamanxim”, afirma um trecho do livro “Dono é quem desmata”, do geógrafo Maurício Torres, cujo trabalho explora a dinâmica da grilagem de terras e a sua relação com o desmatamento na região de Novo Progresso.
Apesar do revés em 2016, a luta pela redução da reserva continuou. Dez anos depois, em julho de 2026, o Senado aprovou a redução da Flona em 37,4%, com a transformação dos 486 mil hectares de área desmembrada em APA. Agora, a medida aguarda a sanção do presidente da República para começar a valer. Ambientalistas, contudo, estão pressionando o presidente Lula a vetar o projeto.

O futuro da floresta
Groth e seus colegas da Terra Engenharia são apenas a face visível de um sistema mais amplo, que conecta pequenos escritórios no interior da Amazônia aos gabinetes de políticos em Brasília.
Em Novo Progresso, a vegetação que, segundo Groth, “voltou a nascer” sobre a área desmatada no início dos anos 2000, agora poderá continuar a crescer, afinal, a redução da Flona beneficiou apenas o imóvel registrado no CAR em seu próprio nome. A propriedade ofertada no Facebook continua dentro dos limites da reserva, o que significa que a sua venda e exploração permanecem tão ilegais quanto o eram em 2023, quando o anúncio foi publicado.
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Reportagem produzida pelo projeto de jornalismo investigativo Subsolo.
A investigação foi financiada por: The Mailman Foundation, Earth Island Institute, The Puffin Foundation, GRID-Arendal e Earth Journalism Network.
O Center for Climate Crime Analysis (CCCA) ajudou a confirmar a sobreposição dos 327 imóveis filtrados pela reportagem.
Foto de capa: Daniel Beltra/Greenpeace
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