Segundo o MPF, indigenas do povo Puruborá apresentaram graves lesões na pele, além de dores de cabeça e náuseas devido a pulverização de agrotóxicos. Órgão relaciona a intoxicação com outros episódios de violência contra os povos originários da região.
Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra um fazendeiro e dois produtores de soja por uso de agrotóxicos que têm causado intoxicação em indígenas Puruborá, no município Seringueiras, em Rondônia. Segundo a ação, adultos, idosoas e crianças que vivem na aldeia Aperoí apresentaram graves lesões na pele, além de dores de cabeça e náuseas devido a pulverização de agrotóxicos na região. Uma família precisou abandonar a própria casa, cercada por plantações, após a exposição contínua aos venenos.
A denúncia aponta que os produtores abriram valas de drenagem artificiais dentro da lavoura, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, em desacordo com as regras de Áreas de Preservação Permanente (APP), o que fez com que águas contaminadas chegassem diretamente ao leito do rio.
A ação também aponta danos ao Sítio Arqueológico Puruborá. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) esteve no local e encontrou diversos fragmentos de cerâmicas ancestrais que foram danificados pelo uso de tratores no solo.
O MPF cobra a responsabilização pelos danos causados à comunidade indigena e indenizações que somam R$ 3,6 milhões. Os alvos da ação são Wanderson Batista de Moraes (proprietário da área) e os produtores Raijan Cezar Mascarello e Vitor Hugo Talini Mascarello (arrendatários da terra).
Histórico de violações
Antes de acionar a Justiça Federal por ação civil pública, o MPF tentou uma solução extrajudicial para o problema. O órgão expediu uma recomendação e posteriormente iniciou negociações para assinatura de um acordo (termo de ajustamento de conduta), mas ainda durante as tratativas ocorreram novas pulverizações de agrotóxicos, afetando a saúde de diversos indígenas.
Segundo o Ministério Público, os réus não só mantiveram, mas intensificaram a pulverização de agrotóxicos na plantação de soja em 2024 e 2025. Nessa época, indigenas do povo Puruborá, que moram próximo ao sitio, passaram a apresentar graves lesões e feridas na pele. Para o MPF, houve um escalonamento de ações por parte dos réus que buscavam forçar a expulsão dos indígenas da área que habitam.
O órgão relaciona a intoxicação com outros episódios contra os indígenas na mesma época, como a queima de uma maloca, considerada sagrada pelos Puruborá, além de tiros de revólver em direção à residência de indígenas durante os trabalhos do grupo de demarcação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Antes disso, os indígenas já haviam relatado incêndios criminosos próximos às suas casas e às suas plantações.

Entre os motivos para a tentativa de expulsão dos indígenas também estaria o fato de que, em março de 2024, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) visualizou na aldeia Aperoí, vizinha ao Sítio Boa Esperança, diversos fragmentos de antigos vasilhames cerâmicos na superfície nos dois lados da cerca que divide as terras. Os achados arqueológicos motivaram o Iphan a emitir uma notificação ao proprietário da fazenda para suspender as atividades de intervenção no solo e enviar a documentação de regularidade de suas atividades agrícolas. A intenção do Iphan com a medida foi preservar o sítio arqueológico Puruborá.
Danos ambientais
Em 2024, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) constatou que a aplicação de agrotóxicos não respeitou a distância mínima de 90 metros em relação à margem do Rio Manoel Correia, que é área de preservação permanente. Na época, a Idaron atestou a inviabilidade da área arrendada (52 hectares) para o plantio de soja. Isso porque o local é ambientalmente sensível, pois é uma bacia de captação e de nascentes do rio. Nesse tipo de área é recomendado apenas cultivo de produtos orgânicos e de recomposição florestal, como cacau e cupuaçu.
Em inspeção ao local, o órgão de defesa sanitária encontrou resíduos de cultivo de soja não colhidos, em estado de pouco desenvolvimento ou grãos inviáveis devido à umidade excessiva. Como forma de dar vazão à água das partes alagadas, os réus escavaram valas que saem do imóvel rural e vão até um pequeno igarapé, que tem abundantes nascentes e é afluente do Rio Manoel Correia. As valas foram feitas em uma área de preservação permanente, com despejo direto no rio, impactando o ecossistema, sem autorização dos órgãos ambientais.

Na ação, o MPF destaca que a insistência no cultivo de soja e na aplicação de agrotóxicos em local sabidamente inadequado ocorreu mesmo após advertências formais por meio de autos de infração ambiental, recomendação do órgão e tentativa de pactuar um acordo. Além disso, o documento afirma que a degradação do meio ambiente também causou desequilíbrio ecológico, com mortandade de peixes no rio Manoel Correia, onde os indígenas pescavam, agravando a subsistência da comunidade.
Compensação e reparação
O MPF pede compensação e reparação dos danos causados, inclusive danos morais da comunidade indígena. Entre os pedidos do órgão à Justiça Federal estão a condenação dos réus a:
• Pagamento de danos morais coletivos de R$ 2 milhões em favor da comunidade indígena Puruborá;
• Pagamento de R$ 30 mil reais a cada morador da aldeia Aperoi;
• Pagamento de R$ 100 mil para cada integrante da família (um casal com dois filhos) que necessitou abandonar sua casa após a contaminação por agrotóxicos;
• Proibição de pulverizar agrotóxicos e de não promover ou permitir plantação de soja no local;
• Proibição de realizar intervenções nas áreas de preservação permanente;
• Fazer a recomposição total da área de preservação permanente.
O que dizem os réus?
Durante oitiva com o MPF, o produtor de soja Raijan Cezar Mascarello negou o uso de defensivos agrícolas por via aérea, afirmando que as aplicações feitas com avião foram apenas de adubo foliar e micronutrientes, com laudos enviados à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e à Idaron. Segundo ele, as aplicações de agrotóxicos foram realizadas por via terrestre, dentro dos parâmetros legais.
A reportagem não obteve o retorno sobre o depoimento do produtor Vitor Hugo Talini Mascarello.
Wanderson Batista, o proprietário da área, declarou que apenas cedeu a área e qualquer atividade realizada no local é de responsabilidade dos produtores. Questionado sobre a inviabilidade técnica da terra para o cultivo de soja, afirmou desconhecer essa restrição e disse acreditar que os arrendatários possuíam autorização dos órgãos competentes para o plantio.
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Foto de capa: Acervo MPF
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